Dica da nossa parceira MB Assessoria Imobiliária sobre o uso do FGTS na compra de um segundo imóvel!


Confira algumas orientações:

Quem é proprietário de terrenos precisa comprovar que não há imóvel construído nesses locais.

Se a pessoa for dona apenas de parte de um imóvel residencial, a sua fração precisa ser igual ou inferior a 40% do imóvel onde mora.

Não pode ser proprietário de outro imóvel residencial, no mesmo município onde trabalha ou reside. Entram os municípios vizinhos ou os integrantes da mesma região metropolitana.

Não Pode ter Financiamento ativo de imóvel residencial em nenhum local do País.


Ao trata-se de casais, em que uma das pessoas tem imóvel no nome:

É possível o outro usar o FGTS como entrada na aquisição se forem solteiros.

Em união parcial, apenas se a compra foi antes do casamento.

 Para casados com separação total de bens é permitido.

Casados em comunhão total de bens não podem. 


MB Assessoria Imobiliária

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